Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e antecipa o prazo, que tradicionalmente ocorria em janeiro. A opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Empresas que tiverem o pedido indeferido poderão regularizar as pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, em até 30 dias corridos após a ciência do termo de indeferimento.
A nova regra também permite que empresas já optantes pelo Simples Nacional façam, no mesmo período de setembro, uma opção específica para apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027.
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Suseli Cristo
jornalismo@universalfm.com.br
Publicado em: 18/08/2026, 16:41
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